O GOLPE DA BARRIGA NO ALCANCE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
O
“golpe da barriga”, também conhecidíssimo como “golpe do baú”, sempre
foi assunto antigo e comum. É muito utilizado seja para segurar um
sujeito num casamento arranjado, quase que forçado (agarrando o bode
pelo chifre) ou, simplesmente, para conseguir arrancar uma pensão (de
preferência muito polpuda), que vai proporcionar tempos tranquilos para
despesas extras. A gravidez é constantemente usada como vantagem
financeira para a obtenção da pensão alimentícia.
O
que muita gente não tem conhecimento é que existem algumas leis
recentes que favorecem, em muito, este tipo de golpe. As leis,
praticamente, institucionalizaram e legalizaram o golpe da barriga. O
risco de sofrer desta má sorte ficou muito maior.
A
quantidade de homens vítimas desta “maré de azar” é assustadora. São
homens que levaram o tal golpe, e, agora, não sabem o que fazer. Este
fato denuncia a falta de conscientização dos homens sobre o assunto,
resumida em dois grandes pontos cruciais: a falta de conhecimento sobre a
legislação e o excesso de confiança na companheira.
Infelizmente,
não há muito que fazer para ajudar esses vitimados homens quando a
corda já se arrebentou (quando a sementinha já foi plantada). No caso
deles, resta tentar administrar o problema. Tentar pagar uma pensão
menor, e prestar atenção em sinais de alienação parental.
Tudo
isso leva a confirmar que o homem precisa se conscientizar do seguinte:
ele é a parte mais frágil da relação. A justiça e as leis estão todas
contra ele. Cabe ao mesmo se prevenir. Cabe ao mesmo fugir e evitar o
tal golpe. Depois que do ato consumado, só restam os pêsames! Ninguém
poderá ajudar. Nenhum juiz terá compaixão.
É necessário tomar cuidado com alguns fatores de risco:
1 – Métodos contraceptivos:
Você é convencido a não usar a camisinha. São inventadas várias
desculpas esfarrapadas. Algumas mulheres falam que a camisinha é
incômoda ou que tomam, religiosamente, as tais pílulas anticoncepcionais.
Tem aquelas que tentam, a qualquer custo, tirar sua camisinha durante a
relação sexual (sem contar algumas sabichonas que, maquiavelicamente,
as rasgam). Às vezes, o homem cai naquela de “quando eu for gozar, eu
tiro” (aí está o cúmulo da burrice do homem).
2 – Bode expiatório:
Ela engravida de outro. O autor da “barriga” some, e não assume a
criança. No desespero, ela te chama para fazer aquele sexo casual. Vocês
transam sem camisinha e você se transforma, como num “passe de mágica”
no pai do ano.
3 – Retorno surpresa:
Ela namorava você. Vocês terminaram. Ela arruma outro e tem um lindo
filho com ele. Depois, reaparece (do nada) para você. Chorando (lágrimas
de crocodilo), inventa que você a abandonou grávida. E agora? Os bons
de coração assumem a paternidade de imediato. A pergunta é: Você é bom
de coração?
4 – Mãe solteira: Vocês
começam a namorar e ela já tem um filho. Vocês iniciam uma união
estável. Depois, vem a tal separação. Em sua opinião, qual seria a
primeira reação dela? E ela vai requerer a pensão para o filho na
justiça, é lógico!
5 – Ricardão Jr:
Vocês são casados e nem paira aquela leve desconfiança de que a
“bonitona” é adultera. Você acaba acreditando que o filho que nasceu
desta união linda e feliz é seu, acreditando ser desnecessário, o pedido
do exame de DNA. Os anos se passam e você descobre, muito tardiamente,
que o filho não tem nem o branco do olho parecido com você, levantando
graves suspeitas de que o filho não é seu. Pior de tudo é que a justiça
dificilmente admitirá que você desfaça o bendito reconhecimento de
paternidade. Entende-se, nesses casos, que pai é justamente aquele que
registra a criança.
7 – Pós-transa: Ela
pega a camisinha usada e engravida usando aquele sêmen!!! Já ouviu
falar em auto inseminação? Está na moda ultimamente. É um método que
está sendo muito utilizado pelas golpistas de plantão.
Enfim, são inúmeras as formas de concretização do golpe da barriga e muitas mulheres se dão muito bem com elas. São mulheres
incompetentes e covardes que buscam relacionamentos para engravidar por
interesse financeiro pelos direitos legítimos dos filhos e depois
correr para a Justiça, se beneficiando da visão antiquária de alguns
Magistrados, para conseguir liminarmente vantagem financeira e
patrimonial.
Cabe
ressaltar que, evidentemente, a maioria das mulheres que buscam as
Varas de Família é por motivo justo, visando garantir o direito de seus
filhos, contra aqueles homens que deixam de cumprir com o seu dever
paterno. O que não pode acontecer é a padronização das decisões de modo que venha a favorecer litigantes de má fé e desclassificar o homem na busca de seus direitos enquanto pai.
É dever dos Magistrados, principalmente, das Varas de Família atentarem para as consequências que suas decisões podem provocar, envidando esforços para evitar uma visão ultrapassada, tendo em vista que não é somente a mãe que sabe por que o filho está chorando. Além do mais, o homem (sexo masculino)
é um ser humano como qualquer outro, dotado de sentimentos, de
necessidades materiais e de seus direitos como cidadão, por isso, é
necessário, definitivamente, por fim a visão equivocada de que ao homem
resta apenas o dever de pagar a tal PA (pensão alimentícia). in: http://sheyla-veras.blogspot.nl/2011/10/o-golpe-da-barriga-no-alcance-da-pensao.html